PIX: FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E MULTA

Já esperávamos que isso fosse acontecer.
É o que o Convênio Nº 50 do ICMS nos traz:
“§ 5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”;
Ou seja, as transações realizadas via PIX serão enviadas a partir de janeiro de 2022 ao Fisco.

O QUE ISSO SIGNIFICA?
Todas as informações bancárias são cruzadas. Se a movimentação bancária é incompatível com o que está sendo declarado para o Fisco de fato.
Exemplo: receber um pagamento via PIX e não emito nota fiscal, o entendimento é que a movimentação de recursos é maior do que a efetivamente declarada de faturamento através de emissões de notas fiscais.

O contribuinte será passível de notificação pelo Fisco dessa diferença encontrada, podendo:
• Solicitar justificativa dessa entrada, caso seja uma entrada não tributável (exemplo: recebimento de um empréstimo), acobertada por contabilização;
• Caso seja uma entrada sem justificativa, portanto tributável, o Fisco irá requerer o pagamento da diferença e, além disso, fica o sujeito passível de sofrer penalização.

O QUE FAZER?
• Separe sempre contas da empresa e dos sócios (pessoas físicas de jurídicas);
• Emita documento fiscal (nota fiscal, por exemplo) de TODAS as suas vendas;
• Conte com ajuda de um especialista, como um contador.

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